14 janeiro 2010

Lula anteviu o fracasso do próprio filme

Não paro de me surpreender com as ações que o governo Lula tomou no final do ano passado, em especial no que diz respeito a produção e promoção cultural. Ontem eu escrevi sobre o Pro-Leitura, que irá instituir um novo imposto sobre os livros e onerar ainda mais um mercado já combalido. Hoje será a vez de um decreto direcionado a Ancine. Pois bem! No lusco-fusco do mês de dezembro, no apagar das luzes de um ano e no aceder das de outro, Lula editou o decreto nº 7. 061 - precisamente no dia 30 de dezembro:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, DECRETA:

Art. 1o As empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas ou complexos de exibição pública comercial estão obrigadas a exibir, no ano de 2010, obras cinematográficas brasileiras de longa metragem, no âmbito de sua programação, observado o número mínimo de dias e a diversidade dos títulos fixados em tabela constante do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de que trata o caput abrange salas, geminadas ou não, pertencentes à mesma empresa exibidora e que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial localizados em um mesmo complexo, conforme definido por instrução normativa expedida pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE.

Art. 2o Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade de que trata este Decreto, bem como sua forma de comprovação, serão disciplinados em instrução normativa estabelecida pela ANCINE.

Art. 3o A ANCINE, visando promover a auto-sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e o aumento da produção, bem como da distribuição e da exibição das obras cinematográficas brasileiras, regulará as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica nacional, podendo dispor sobre o período de permanência dos títulos brasileiros em exibição em cada complexo em função dos resultados obtidos.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz da Silva Ferreira

Que coisa comovente! Numa tabela em anexo, o decreto específica o número mínimo de sessões com filme nacional, dependendo do número de salas controladas por uma mesma empresa.

Falta agora a instrução normativa da Ancine. Mas notem: não contente em impor o filme nacional, o decreto atribui à agência o poder para definir o tempo em que um filme ficaria em cartaz em cada sala, entenderam? É isto: também nesse caso, a liberdade vai para a breca. O estado se torna o grande programador dos cinemas.

Chega a ser patético que esse decreto tenha vindo à luz na antevéspera da estréia do , dadas as expectativas, maior insucesso da história do cinema brasileiro: "Lula, O Filho do Brasil". Como fica evidente, quando o telespectador não quer, não há máquina de propaganda, dinheiro ou adesismo que dê jeito. O "maior lançamento da história" está sendo rejeitado até pelos camelôs.

Eu sei que, para o petismo, a idéia de que alguém possa ser livre para escolher isso ou aquilo é terrível. Mas daí a criar um mecanismo para obrigar as salas de cinema a exiberem aquilo que eles querem...

O resultado dessa pantomima é de uma obviedade assustadora. A Ancine recorrerá ao decreto e decidirá que "Lula, O Filho do Brasil", deve ficar em cartaz até bater algum recorde. O Estimado Líder não poder ser vítima da afronta dos telespectadores, da sua (deles) liberdade.

Nenhum comentário: