11 janeiro 2010

Ainda sobre o tal Decreto do PT

Como eu havia prometido, aqui vai o texto falando sobre aquela estrovenga que Luiz Inácio Lula da Silva - sim, "O Cara" - assinou. O decreto, que tem o fedor de um golpe de estado branco, é uma especie de AI-5 do lulo-petismo e pode ser um preâmbulo do programa de governo da Dilma Rousseff.

O tal Programa Nacional dos Direitos Humanos (o nome é pura "novilíngua" orwelliana), consubstanciado no decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é uma peça de mal-gosto tramada por Dilma Rousseff, Franklin Martins, Paulo Vannuchi e Tarso Genro, sob as bênçãos de Lula, que pelo visto, ainda não desistiu de fazer a tal reforma constitucional.

Eu gostaria que todos dessem uma boa olhada no documento, para compreender melhor do que se trata. São 76 páginas eivadas de preconceito contra as "elites" que falam sobre absolutamente todos os temas em voga nos dias de hoje. O documento, na íntegra, está aqui. Reparem que o texto foi escrito numa linguagem militante, que manda o saber jurídico às favas em benefício do mais escancarado, chulo e asqueroso proselitismo. O texto busca cantar as glórias do "novo regime" - o lulo-petismo - e institucionaliza a patrulha ideológica no país como matéria de formação da cidadania; extingue o direito de propriedade e, NO MELHOR MODELO CHAVISTA, CRIA UM OUTRO PODER ACIMA DA JUSTIÇA. Os direitos humanos, assim, são apenas a aparência civilizada de um claro, óbvio e insofismável esbulho constitucional.

É PRECISO QUE SE DIGA COM CLAREZA: O DECRETO 7.037 É UM CONVITE À INSTITUCIONALIZAÇÃO DE UMA ESPÉCIE DE "ESTADO NOVO LULISTA" - OU DE DITADURA DOS COMPANHEIROS.

O decreto tem todas as características da ação solerte, traiçoeira. Foi redigido para enganar, para burlar as regras do estado democrático. Está cheio de cartas na manga, de malandragens, de vigarices intelectuais. Em modestos 6.465 caracteres, ele "aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 - e dá outras providências". Ocorre que tudo deve ser feito de acordo com o que está no "anexo". E é lá que mora o perigo. Em extensíssimos 185.142 caracteres, a mistificação dá as mãos à ilegalidade para deixar registrado em papel o "golpe lulista". Muito já se falou sobre a revisão da Lei da Anistia, mas à rigor, não se chegou a conclusão alguma sobre o assunto. O documento aprovado por Lula pretende dar um fim a questão, através da "Diretriz 25", que trata da "Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia". Vejamos o que diz o esbulho constitucional do PT:

Objetivo Estratégico I:
Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Criar grupo de trabalho para acompanhar, discutir e articular, com o Congresso Nacional, iniciativas de legislação propondo:
- revogação de leis remanescentes do· período 1964-1985 que sejam contrárias à garantia dos Direitos Humanos ou tenham dado sustentação a graves violações;
- revisão de propostas legislativas· envolvendo retrocessos na garantia dos Direitos Humanos em geral e no direito à memória e à verdade.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República

Antes, na Diretriz 23, fica claro que os terroristas de esquerda estão fora do alcance do decreto, a saber:

Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado.
Objetivo Estratégico I:
Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo art. 8o do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Ação Programática:
a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade, composta de forma plural e suprapartidária, com mandato e prazo definidos, para examinar as violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política no período mencionado…

É óbvio que essas duas "diretrizes" violam os incisos XXXVI, XXXVII, XXXIX e XL do Artigo 5º da Constituição, portanto, vamos deixar essas pequenezas de lado e ler, com a devida atenção, o que o governo chama de "Objetivo estratégico VI":

Acesso à Justiça no campo e na cidade.
Ações programáticas:
- a) Assegurar a criação de marco legal para a prevenção e mediação de conflitos fundiários urbanos, garantindo o devido processo legal e a função social da propriedade.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades
- b) Propor projeto de lei voltado a regulamentar o cumprimento de mandados de reintegração de posse ou correlatos, garantindo a observância do respeito aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério das Cidades; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- c) Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
Responsáveis: Ministério das Cidades; Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário
- d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação como ato inicial das demandas de conflitos agrários e urbanos, priorizando a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, órgãos públicos especializados e Polícia Militar, como medida preliminar à avaliação da concessão de medidas liminares, sem prejuízo de outros meios institucionais para solução de conflitos.
Responsáveis: Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério da Justiça

Como se nota, na prática, foram tornados sem efeito tanto o caput como o inciso XXII do Artigo 5º da Constituição, que asseguram o direito de propriedade. Os lulo-petralhas vão argumentar que o inciso seguinte, o XXIII, trata da "função social da propriedade." É verdade. Mas, em nenhum momento, isso implica que os "movimentos sociais" definam o que é e o que não é legal, o que é e o que não é aceitável. O modelo exposto acima, se querem saber, é o que vige hoje no Pará, com seu ciclo interminável de violência. O texto não é apenas desarazoado. Ele é irresponsável, pois tira das mãos do Judiciário a prerrogativa de restaurar um direito que foi agravado ou usurpado. A rigor, o manto dos direitos humanos extingue a propriedade privada e tira dos magistrados o poder discricionário de determinar que a propriedade invadida seja devolvida ao seu legítimo proprietário. De acordo com o texto desse decreto: A SIMPLES INVASÃO JÁ MUDARIA O STATUS JURÍDICO DA ÁREA.

A má-fé é evidente. Aquele que tiver a sua propriedade invadida terá de esperar o trabalho de "mediação", que claramente se sobrepõe à Justiça, tolhendo a sua prerrogativa de determinar a reintegração de posse. É ÓBVIO QUE SE TRATA DE UM ATENTADO À JUSTIÇA E DE UMA VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO.

Num trecho chamado "Eixo Orientador II", lê-se:

No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental. Os debates sobre as mudanças climáticas e o aquecimento global, gerados pela preocupação com a maneira com que os países vêm explorando os recursos naturais e direcionando o progresso civilizatório, está na agenda do dia. Esta discussão coloca em questão os investimentos em infraestrutura e modelos de desenvolvimento econômico na área rural, baseados, em grande parte, no agronegócio, sem a preocupação com a potencial violação dos direitos de pequenos e médios agricultores e das populações tradicionais.

O desenvolvimento pode ser garantido se as pessoas forem protagonistas do processo, pressupondo a garantia de acesso de todos os indivíduos aos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais, e incorporando a preocupação com a preservação e a sustentabilidade como eixos estruturantes de proposta renovada de progresso. Esses direitos têm como foco a distribuição da riqueza, dos bens e serviços.

Nunca antes na história destepaiz um "decreto" veio vazado nessa linguagem, com a clara satanização de um setor da economia - o agronegócio (justamente aquele que responde pela saúde econômica do Brasil) - e com essa sociologia de botequim, que repete a tara lulista dos marcos inaugurais. Qualquer pessoa medianamente informada sabe tratar-se de uma mentira cretina. Ao juntar no desfile de sandices a extinção da propriedade com os supostos problemas do aquecimento global, temos o verdadeiro samba-do-esquerdista-doido.

Nada escapa ao decreto. As crianças também correm riscos. Leiam outros trechos:

- Estabelecer critérios e indicadores de avaliação de publicações na temática de Direitos Humanos para o monitoramento da escolha de livros didáticos no sistema de ensino.
- Fomentar a realização de estudos, pesquisas e a implementação de projetos de extensão sobre o período do regime 1964-1985, bem como apoiar a produção de material didático, a organização de acervos históricos e a criação de centros de referências.
- Incentivar a inserção da temática dos Direitos Humanos nos programas das escolas de formação inicial e continuada dos membros das Forças Armadas.
- Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Humanos nas escolas de educação básica e em outras instituições formadoras.

Parece-me que a proposta de patrulha ideológica, inclusive nas escolas militares, está feita. Reparem que o decreto estabelece até parte do conteúdo dos livros didáticos. Ainda não é o extremo da selvageria antidemocrática. No trecho seguinte, vemos os sovietes tomando o lugar dos tribunais: "Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos".

Um dos "eixos orientadores" do decreto é o "fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática". Ora, essa conversa de "instrumento transversal" não passa de linguagem pseudo-acadêmica destinada a seduzir incautos. A "transversalidade" é a desculpa costumeira da empulhação de intelectuais mequetrefes para juntar alhos com bugalhos. O decreto que cria a tal Comissão da Verdade (?) mistura no mesmo texto medidas de proteção aos índios, aos gays, às mulheres, aos quilombolas e aos "profissionais do sexo"; pretende orientar a saúde, a educação, a cultura, a produção e a pesca artesanal (!); ataca o agronegócio, critica governos anteriores e canta as próprias glórias; tenta interferir nos livros didáticos, busca desmoralizar a Justiça e acena até com um novo padrão produtivo…

E o show de horrores não para por aí! Falta muita coisa, pois o texto trata de praticamente tudo, do aborto até a liberdade de imprensa. É e justamente sobre isso que eu quero falar. O tal decreto avança sobre os meios de comunicação abrindo assim, mais uma frente de perseguição à imprensa. Todas aquelas propostas da tal Confecom (Conferência de Comunicação), que resultariam em censura se fossem aplicadas, estão consolidadas também no tal decreto. Sob a desculpa de defender os direitos humanos , o PT instituiu uma verdadeira polícia política para vigiar e punir a "mídia". Leiam a Diretriz 22 no anexo do tal decreto:
Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

Objetivo Estratégico I:
Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
a)Propor a criação de marco legal regulamentando o art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados, como condição para sua outorga e renovação, prevendo penalidades administrativas como advertência, multa, suspensão da programação e cassação, de acordo com a gravidade das violações praticadas.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça; Ministério da Cultura

b)Promover diálogo com o Ministério Público para proposição de ações objetivando a suspensão de programação e publicidade atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério da Justiça; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República
c)Suspender patrocínio e publicidade oficial em meios que veiculam programações atentatórias aos Direitos Humanos.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça

d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

f)Avançar na regularização das rádios comunitárias e promover incentivos para que se afirmem como instrumentos permanentes de diálogo com as comunidades locais.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

Objetivo Estratégico II:
Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.
Ações Programáticas:
a)Promover parcerias com entidades associativas de mídia, profissionais de comunicação, entidades sindicais e populares para a produção e divulgação de materiais sobre Direitos Humanos.
Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério das Comunicações

c)Incentivar a produção de filmes, vídeos, áudios e similares, voltada para a educação em Direitos Humanos e que reconstrua a história recente do autoritarismo no Brasil, bem como as iniciativas populares de organização e de resistência.
Responsáveis: Ministério das Comunicações; Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Cultura; Ministério da Justiça

É o PT se revelando. A partir de agora, ninguém mais poderá alegar inocência quando for acusado de atentar contra a democracia. Vale lembrar que as ditaduras jamais se instauram alegando maus propósitos, é evidente. Até as mais odientas, que servem de modelo de horror, como o nazismo e o stalinismo, vislumbravam um homem ideal, livre. Todas elas sempre falam em nome da PRESERVAÇÃO DE UM BEM e da RESTAURAÇÃO DA VERDADE.

Ora, a quem caberá definir o que e quem "viola" ou não os direitos humanos? Está claro no decreto: são as ditas entidades da sociedade civil, que estão, como todos sabemos, a serviço dos petistas. Como o partido acredita que não se distingue do estado e da sociedade, ele se oferece para ocupar as funções que cabem a ambos. Se a tese prosperasse, viveríamos sob uma censura partidária disfarçada de senso comum e de bom senso.

Eis por que costumo dizer que os nossos "bolivarianos" são bem mais espertos do que os bolivarianos dos outros. Enquanto Hugo Chávez, o delinqüente de Caracas, atua em nome pessoal, chamando para si a responsabilidade dos atos discricionários que ele julga serem revolucionários, os petistas preferem apelar ao chamam a "sociedade organizada", de modo que a vontade do partido se confundam com a vontade coletiva. E tem dado certo! Já existe até um manifesto encabeçado pelo sambista Chico Buarque, pela petista disfarçada de petista Marilena Chaui e pelo maior subscritor de abaixo-assinados da história do Ocidente, Antonio Candido. Aliás, a compulsão por manifestos dessa gente daria assunto para um outro texto. Devíamos chamar essa tara por abaixo-assinados e manifestos de "candidíase moral": se o sujeito passa um dia sem assinar uma petição contra "a direita" e "os conservadores", é acometido de delirium tremens, sudorese e incontinência ética. Um verdadeiro horror! Mas, enfim... Voltemos ao texto.

Naturalmente, os mais inocentes perguntarão: "Mas que mal há em punir emissoras de TV, por exemplo, que não respeitem os direitos humanos"? A questão rigorosamente não é esta. O Brasil tem uma Constituição com os princípios gerais que regem o respeito ao outro e às diferenças. O que precisa ficar claro é que estão tentando criar uma legislação paralela, pautada pela militância partidária, para monitorar, censurar e punir aqueles atores que essa militância acusa de agredir os direitos humanos.

O decreto é de tão desavergonhado que não se vexa em atacar governos anteriores em linguagem claramente ideológica. Leiam o que diz o texto sobre os "movimentos sociais":

Nos anos que se seguiram, os movimentos passaram a se cosolidar por meio de redes de abrangência regional ou nacional, firmando-se como sujeitos na formulação e monitoração das políticas públicas. Nos anos 1990, desempenharam papel fundamental na resistência a todas as orietações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações, dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Nesse mesmo período, multipicaram-se pelo País experiências de gestão estadual e municipal em que lideranças desses movimentos, em larga escala, passaram a desempenhar funções de gestores públicos.
Trata-se de uma abordagem inaceitável num texto legal, além de estupidamente mentirosa. Que "neoliberalismo", cara pálida? Quais direitos sociais foram flexibilizados? Seria impossível apontar um só. Ao contrário: os direitos sociais foram ampliados desde a Constituição de 1988, inclusive e especialmente no governo FHC. A um governo cabe, nos limites da lei, privatizar ou estatizar empresas, por exemplo (ele que faça as suas escolhas), mas não cabe fazer proselitismo a favor ou contra a "privatização". Não num decreto!!! Acontece que este é o trecho do texto que tenta transformar os movimentos sociais numa espécie de Congresso paralelo.

E é isso o que não está ainda devidamente claro sobre o tal decreto 7.037. Como Lula e os petistas sabem que não conseguirão fazer a sua tão sonhada "constituinte", estão tentando impô-la, na marra, por meio de outros expedientes. Os petistas querem usar os ditos movimentos sociais como o seu Congresso alternativo. Será que forço a mão? Ora, leiam os dois primeiros parágrafos do Anexo. Faltou pouco para que se exaltasse ali a própria fundação do PT:

A partir da metade dos anos 1970, começam a ressurgir no Brasil iniciativas de articulação dos movimentos sociais, a despeito da repressão política e da ausência de canais democráticos de participação. Fortes protestos e a luta pela democracia marcaram esse período. Paralelamente, surgiram iniciativas populares nos bairros reivindicando direitos básicos como saúde, transporte, moradia e controle do custo de vida. Em um primeiro momento, eram iniciativas atomizadas, buscando conquistas parciais, mas que ao longo dos anos foram se caracterizando como movimentos sociais organizados.

Com o avanço da democratização do País, os movimentos sociais multiplicaram-se. Alguns deles institucionalizaram-se e passaram a ter expressão política. Os movimentos populares e sindicatos foram, no caso brasileiro, os principais promotores da mudança e da ruptura política em diversas épocas e contextos históricos. Com efeito, durante a etapa de elaboração da Constituição Cidadã de 1988, esses segmentos atuaram de forma especialmente articulada, afirmando-se como um dos pilares da democracia e influenciando diretamente os rumos do País.

Eu não tenho dúvidas que caso Dilma Rousseff, vença a disputa, terá início a fase de implantação da "ditadura mitigada". Peço desculpas aos leitores por ter escrito um texto tão longo, sobretudo para os padrões da Internet, mas o assunto é delicado e merece ser debatido com a máxima venia. Os absurdos são tantos que é impossível ser sintético!

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