29 setembro 2009

A Pensão Zelaya

Agora há pouco o jornalista João Paulo Charleaux, do Estadão, publicou um artigo em que dizia que a ideia de entrar na Embaixada Brasileira em Tegucigalpa e simplesmente prender o presidente deposto Manuel Zelaya é “truculenta e pouco diplomática, mas juridicamente possível”. A notícia se baseia no depoimento da professora de direito internacional da Universidade de São Paulo (USP), Maristela Basso.

Pois é!

É sabido que a Convenção de Viena determina a imunidade das missões diplomáticas no exterior, mas também proíbe, em seu artigo 43, que estas missões interfiram em assuntos políticos internos do Estado onde elas estão presentes. Por saber disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o chanceler brasileiro, Celso Amorim, pediram a Zelaya que se abstivesse de fazer declarações políticas enquanto estivesse na embaixada brasileira, mas, até agora, o apelo não foi atendido. Formalmente, Zelaya não é um asilado, nem poderia ser considerado refugiado. O governo brasileiro tenta prolongar indefinidamente sua estada na embaixada e, para isso, evita classificá-lo juridicamente. Ontem, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, disse que o presidente deposto é um “hóspede oficial” (seja o que lá o que isso for).

Se as coisas continuarem como estão, daqui há pouco teremos que repensar o nome daquele casarão em Tegucigalpa. Eu voto para que chamemos a antiga missão brasileira em Honduras de Pensão Zelaya, dado que é ele quem dita as ordens por lá.

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